DLO1b Política de Garantia de Implant Protesis Dental 2004 S.L. Rev. 1 Data 16/04/2024
1.2. A garantia descrita é concedida exclusivamente aos clientes da IPD que adquiriram diretamente produtos fabricados pela IPD, devendo apresentar a correspondente fatura de compra.
1.3. Para os efeitos mencionados, serão considerados "Clientes" da IPD – e, portanto, beneficiários da garantia – apenas os dentistas, técnicos em próteses dentárias ou protéticos dentários registrados em ordens profissionais e/ou as sociedades profissionais constituídas por pelo menos um dos profissionais dentários mencionados. Assim, a execução desta garantia não será exigível por terceiros que não os indicados acima.
1.4. No âmbito desta garantia, a IPD substituirá os produtos que apresentarem defeitos de fabricação.
1.5. A partir da data de entrega dos produtos, o Cliente assume todos os riscos e responsabilidades decorrentes do uso dos produtos adquiridos, sejam eles utilizados individualmente ou em combinação com outros produtos.
2.2. Para isso, o Cliente deve cumprir os seguintes requisitos:
I. Não ter combinado os produtos da IPD com produtos de outros fabricantes de componentes compatíveis.
II. Comprovar adequadamente o uso e manutenção apropriados dos produtos, seguindo as instruções de uso dos produtos da IPD e as práticas comumente aceitas em odontologia, excluindo qualquer uso inadequado, abuso, negligência, manipulação ou armazenamento em desacordo com estas práticas.
III. Devolver o produto defeituoso devidamente esterilizado e embalado.
IV. Apresentar o formulário de garantia devidamente preenchido, assim como a fatura original de compra do produto da IPD.
V. Estar em dia com os pagamentos devidos à IPD no momento da reclamação.
VI. Respeitar os períodos de osseointegração e cicatrização.
2.3. Não estão incluídos neste programa de garantia da IPD e, portanto, não são cobertos:
I. Não ter combinado os produtos da IPD com produtos de outros fabricantes de componentes compatíveis não expressamente validados pela IPD.
II. Comprovar adequadamente o uso e manutenção apropriados dos produtos, seguindo as instruções de uso dos produtos IPD e as práticas comumente aceitas em odontologia, excluindo qualquer uso inadequado, abuso, negligência, manipulação ou armazenamento em desacordo com estas práticas.
III. Devolver o produto defeituoso (implante e os respectivos componentes) devidamente esterilizado e embalado.
IV. Apresentar declaração escrita do fabricante do implante negando a execução da garantia sobre o implante em razão do uso de produtos da IPD.
V. Apresentar o formulário de garantia devidamente preenchido, assim como a fatura original de compra do produto IPD e do implante correspondente de outro fabricante validado pela IPD.
VI. Estar em dia com os pagamentos devidos à IPD no momento da reclamação.
VII. Respeitar os períodos de osseointegração e cicatrização.
3.2. A IPD oferece uma garantia sujeita ao mesmo prazo da garantia oferecida pelo fabricante do implante utilizado.
3.3. Não estão incluídos neste programa de garantia da IPD e, portanto, não são cobertos:
a) Qualquer outra garantia, acordo ou compromisso, expresso ou implícito, oral ou escrito, em relação aos produtos (incluindo, sem limitação, garantias implícitas de comercialização, durabilidade ou adequação para usos ou finalidades específicas).
b) Qualquer responsabilidade por danos diretos, indiretos ou consequentes resultantes do design, composição, condição, uso ou desenvolvimento da prótese dentária na qual os produtos estão integrados.
5.2. Após o recebimento da solicitação de garantia, o Serviço de Atendimento ao Cliente fornecerá ao Cliente o formulário de garantia (FLO1c) com o número de reclamação atribuído.
5.3. O Cliente deverá:
a) Enviar o formulário de garantia (FLO1c) devidamente preenchido e assinado, assim como os documentos solicitados, para o e-mail customerservice@ipd2004.com.
b) Enviar o produto defeituoso, esterilizado e embalado, junto com os documentos originais necessários, para o escritório da IPD situado na Calle Rosa dels Vents 9-15, 08338 Premià de Dalt (Barcelona). Os custos dessa remessa serão assumidos pelo Cliente.
c) Anexar a documentação que comprove que todos os procedimentos relacionados ao produto foram realizados conforme as instruções da IPD e as práticas comumente aceitas em odontologia.
5.4. A IPD analisará os casos somente após o recebimento do produto defeituoso e de todos os documentos e informações exigidos.
5.5. No prazo máximo de 30 dias, contados a partir do recebimento completo do produto defeituoso e da documentação necessária, a IPD emitirá um relatório sobre o incidente e informará ao interessado a aceitação ou recusa da garantia solicitada, com base na análise realizada. Em caso de solicitação de informações adicionais, o prazo será suspenso e retomado após a entrega da documentação adicional requerida.
5.6. Os custos de envio do produto de substituição serão assumidos pela IPD em todos os casos.
6.2. A versão em espanhol destes termos e condições de garantia prevalecerá sobre qualquer tradução em caso de conflito ou discrepância na sua interpretação.
DLO1b Política de Garantia da Implant Proteses Dental 2004 S.L. Rev. 2 Data 12/12/2024