1.1. As presentes condições de garantia abrangem toda a gama de produtos fabricados e distribuídos pela IMPLANT PROTESIS DENTAL 2004 S.L. (doravante designada por "IPD").
1.2. A garantia acima descrita é concedida exclusivamente aos clientes da IPD que tenham adquirido diretamente produtos fabricados pela IPD, devendo possuir a correspondente fatura de compra do produto adquirido.
1.3. Para os efeitos supracitados, só serão considerados "Clientes" do IPD e, por conseguinte, beneficiários da garantia, os médicos dentistas, os técnicos ou os técnicos de prótese dentária inscritos e/ou as sociedades profissionais constituídas por, pelo menos, um dos referidos profissionais dentistas inscritos. Por conseguinte, esta garantia não é oponível por terceiros para além dos acima referidos.
1.4. Ao abrigo desta garantia, a IPD substituirá os produtos que apresentem defeitos de fabrico.
1.5. A partir da data de entrega dos produtos, o Cliente assume todos os riscos e responsabilidades decorrentes da utilização dos produtos adquiridos, quer sejam utilizados separadamente ou em conjunto com outros produtos.
2.1. A IPD oferece uma garantia vitalícia para todos os seus produtos a partir da data da sua colocação no mercado.
2.2. Para o efeito, o Cliente deve demonstrar os seguintes requisitos:
i. Não ter combinado os produtos IPD com os produtos de outros fabricantes de componentes compatíveis.
ii. Justificar adequadamente que os produtos foram corretamente utilizados e mantidos em conformidade com as instruções de utilização dos produtos da IPD, de acordo com as práticas geralmente aceites em medicina dentária, excluindo assim qualquer utilização incorrecta, abuso, negligência, adulteração ou armazenamento contrário às mesmas.
iii. Devolver o produto defeituoso corretamente esterilizado e ensacado.
iv. Fornecer o formulário de garantia totalmente preenchido, bem como a fatura original da compra do produto IPD.
v. Estar em dia com os pagamentos devidos ao IPD no momento em que o pedido é apresentado.
vi. Ter respeitado o período de osteointegração e cicatrização.
2.3. Não são consideradas incluídas e, por conseguinte, não estão cobertas pelo presente programa de garantia IPD:
3.1. A IPD suportará o custo correspondente ao valor dos implantes dentários de fabricantes terceiros que sejam danificados em resultado da utilização dos nossos produtos, desde que os seguintes requisitos sejam cumpridos:
i. Não ter combinado produtos IPD com produtos de outros fabricantes de componentes compatíveis que não tenham sido expressamente validados pela IPD.
ii. Justificar adequadamente que os produtos foram corretamente utilizados e mantidos em conformidade com as instruções de utilização dos produtos IPD, bem como com as práticas geralmente aceites em medicina dentária, excluindo assim qualquer utilização incorrecta, abuso, negligência, adulteração ou armazenamento contrário às mesmas.
iii. Devolver o produto defeituoso (implante e respectivos componentes) devidamente esterilizado e ensacado.
iv. Fornecer a comunicação escrita do fabricante do implante recusando a execução da garantia do seu implante devido à utilização do produto IPD.
vii. Fornecer o formulário de garantia totalmente preenchido, bem como a fatura original de compra do produto IPD e o implante correspondente de outro fabricante validado pela IPD.
v. Estar em dia com os pagamentos devidos ao IPD no momento em que o pedido é apresentado.
vi. Ter respeitado o período de osteointegração e cicatrização.
3.2. A IPD oferece uma garantia sujeita ao mesmo período de garantia que a oferecida pelo fabricante do implante utilizado.
3.3. Não são consideradas incluídas e, por conseguinte, não estão cobertas pelo presente programa de garantia IPD:
4.1. A IPD, em seu nome, dos seus representantes e de terceiros fabricantes ou distribuidores dos produtos que rejeita:
a) Qualquer outra garantia, convénio ou outro compromisso, expresso ou implícito, oral ou escrito, relativamente aos produtos (sem limitação), incluindo garantias implícitas de comercialização, durabilidade ou adequação a utilizações ou fins específicos.
b) Qualquer responsabilidade relativa a danos causados direta ou indiretamente, resultantes ou consequentes da conceção, composição, estado, utilização ou desenvolvimento da prótese dentária em que os produtos estão integrados.
5.1. Para receber benefícios ao abrigo destes termos e condições de garantia, o Cliente deve enviar um formulário de reclamação de garantia (FLO1c) devidamente preenchido e assinado por correio eletrónico customerservice@ipd2004.com.
5.2. O produto defeituoso deve ser enviado pelo Cliente, depois de esterilizado e ensacado, para os escritórios de IPD, situados em Rosa dels Vents 9 15, 08338 Premià de Dalt (Barcelona), juntamente com a documentação original necessária para analisar se está incluído na presente garantia. As despesas derivadas deste procedimento serão suportadas pelo Cliente.
5.3. Juntamente com o pedido de devolução, o Cliente deverá certificar e fazer acompanhar a documentação de que todos os procedimentos envolvidos no produto foram efectuados de acordo com as instruções da IPD, bem como seguindo as práticas comummente aceites em medicina dentária.
5.4. Os custos de envio do produto de substituição serão sempre suportados pela IPD.
5.5. A reclamação deve ser apresentada no prazo de 30 dias após a deteção do defeito ou da não conformidade do produto.
5.6. A IPD procederá à gestão e análise interna dos processos no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da receção de toda a documentação e informação necessária para o efeito pela IPD.
5.7. Decorrido o prazo máximo de 30 dias, a IPD emitirá um relatório sobre o incidente aberto e informará o interessado, com base na análise efectuada, se a garantia solicitada foi ou não aceite.
6.1. A IPD reserva-se o direito de modificar ou terminar este programa de garantia em qualquer altura sem aviso prévio. As alterações ou a cessação da garantia não afectarão os produtos sujeitos à garantia e comunicados à IPD antes da data da alteração ou da cessação.
6.2. A versão em língua inglesa das presentes condições de garantia prevalece sobre qualquer tradução em caso de conflito ou discrepância na sua interpretação.